Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Ano
2019
Número
3
Data de Apresentação
20/02/2019
Número do Protocolo
35
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º - O artigo 27,caput, da Lei Orgânica Municipal de Itamogi passa a vigorar com a seguinte redação:
"rt. 27- Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões,palavras e votos no exercício do mandato, sendo -lhes franqueado o acesso e permanência em todos os órgãos e repartições da Administração Municipal, direta e indireta,bem como as entidades que recebem repasse de recursos do Orçamento do Município através de convênio,quando praticados em razão do interesse público"
Art. 2 - Esta emenda a entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art.3 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
"rt. 27- Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões,palavras e votos no exercício do mandato, sendo -lhes franqueado o acesso e permanência em todos os órgãos e repartições da Administração Municipal, direta e indireta,bem como as entidades que recebem repasse de recursos do Orçamento do Município através de convênio,quando praticados em razão do interesse público"
Art. 2 - Esta emenda a entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art.3 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação