Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Ano

2019

Número

2

Data de Apresentação

20/02/2019

Número do Protocolo

34

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. O inciso XIX do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal de Itamogi passa a vigorar com a seguinte redação:

    "XIX- prestar á Câmara Municipal, dentro de quinze dias,salvo pedido de prorrogação,devidamente justificado, ás informações solicitadas na forma regimental,bem como, prestar esclarecimentos sobre as indicações formuladas e aprovadas pelos vereadores pela maioria de dois terços de seus membros".

    Art. 2- Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.

    Art. 3 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 34/2019, Data Protocolo: 20/02/2019 - Horário: 11:00:47