Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
20/02/2019
Número do Protocolo
34
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. O inciso XIX do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal de Itamogi passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIX- prestar á Câmara Municipal, dentro de quinze dias,salvo pedido de prorrogação,devidamente justificado, ás informações solicitadas na forma regimental,bem como, prestar esclarecimentos sobre as indicações formuladas e aprovadas pelos vereadores pela maioria de dois terços de seus membros".
Art. 2- Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
"XIX- prestar á Câmara Municipal, dentro de quinze dias,salvo pedido de prorrogação,devidamente justificado, ás informações solicitadas na forma regimental,bem como, prestar esclarecimentos sobre as indicações formuladas e aprovadas pelos vereadores pela maioria de dois terços de seus membros".
Art. 2- Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação