Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
20/02/2019
Número do Protocolo
33
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica a redação do art. 43 da Lei Orgânica,bem como acrescenta-lhe o parágrafo único,que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Modifica o caput do art. 43 da Lei Orgânica, bem como acrescenta-lhe o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 – Fica instituída a Tribuna Popular Livre, que, se requerida, será utilizada por representantes da sociedade civil e por qualquer cidadão, ainda que este expresse opinião individual sobre assunto de interesse público, em sessões ordinárias da Câmara Municipal, conforme regulamentação do Regimento Interno.
Parágrafo Único: Entende-se por assunto de interesse público aquele que atinge a Administração Pública e a coletividade do povo.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 1º - Modifica o caput do art. 43 da Lei Orgânica, bem como acrescenta-lhe o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 – Fica instituída a Tribuna Popular Livre, que, se requerida, será utilizada por representantes da sociedade civil e por qualquer cidadão, ainda que este expresse opinião individual sobre assunto de interesse público, em sessões ordinárias da Câmara Municipal, conforme regulamentação do Regimento Interno.
Parágrafo Único: Entende-se por assunto de interesse público aquele que atinge a Administração Pública e a coletividade do povo.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação
Indexação
Observação